Serviço destinado ao veículo registrado em outra unidade da Federação que será transferido e registrado no Paraná, com alteração de proprietário e emissão de novo CRLV-e.
Serviço destinado ao veículo registrado em outra unidade da Federação que foi adquirido por comprador domiciliado no Paraná. O procedimento inclui a transferência de propriedade, o registro no Detran-PR e a emissão do novo CRLV-e.
Quando a firma for reconhecida em cartório de outro estado, poderá ser exigida a apresentação do sinal público.
Conferência do cadastro, dos documentos, dos débitos, dos bloqueios e dos gravames.
Verificação dos elementos de identificação e das características do veículo.
Apresentação da documentação e solicitação do registro no Paraná.
Emissão do novo CRLV-e e substituição da placa, quando necessária.
Multas, IPVA, licenciamento, restrições administrativas ou judiciais e pendências com a financeira podem impedir a conclusão do serviço.
Se não ocorreu compra e venda, o procedimento correto é o registro de outro estado por mudança de endereço, sem transferência de propriedade.
O Detran-PR informa atualmente o prazo de 60 dias para a efetivação da transferência de propriedade no Paraná, conforme o Despacho nº 450/2024. O tempo de conclusão depende da vistoria, dos pagamentos e da inexistência de pendências.
Conteúdo baseado nas orientações oficiais do Detran do Paraná. As exigências podem variar conforme a situação cadastral do veículo.
Documentos vinculados abaixo são controlados pela página Downloads. Se o administrador liberar download, o botão de baixar aparecerá automaticamente.
Arquivos relacionados a este serviço para visualização ou download.
O administrador pode vincular documentos no cadastro/edição deste serviço.