INTENÇÃO DE VENDA ATRAVÉS DA CARTEIRA DIGITAL

Por Canal youtube (PC dicas) • 14/09/2025

Intenção de venda via Carteira Digital de Trânsito (CDT)

A “intenção de venda através da carteira digital” é o processo de iniciar a transferência de propriedade de um veículo pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), de forma 100% digital e sem papel. O vendedor informa os dados do comprador, o Detran autoriza a geração da ATPV-e e, então, ambas as partes assinam eletronicamente com Gov.br. Após a aprovação do Detran, o comprador conclui a transferência no Detran com vistoria e registro.

Como funciona a venda digital através da CDT

  1. Início no Aplicativo CDT: o vendedor acessa o app CDT, seleciona o veículo e clica em “Iniciar Venda Digital”.

  2. Informações do comprador: o vendedor insere o CPF do futuro comprador e o sistema registra a intenção de venda.

  3. Notificação e assinatura digital: o Detran toma conhecimento e libera a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo). Vendedor e comprador são notificados para assinar digitalmente via Gov.br.

  4. Aprovação e vistoria: com as assinaturas e a aprovação do Detran, a ATPV-e é finalizada. O comprador apresenta o documento no Detran para vistoria e conclusão do registro da transferência.

Requisitos para a venda digital

  • Documentação digital: o veículo deve possuir CRV-e (Certificado de Registro de Veículo digital).

  • Contas Gov.br: vendedor e comprador precisam ter contas Prata ou Ouro na plataforma Gov.br para assinar digitalmente.

  • Aceitação do Detran: o Detran do estado de registro do veículo deve estar integrado ao sistema de venda digital.

  • ATPV-e: aplicável a veículos com documentos emitidos a partir de , quando o DUT foi substituído pela ATPV-e.

Citação útil

“A ATPV-e permite a transferência eletrônica com assinaturas digitais Gov.br, eliminando a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.”

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