INTENÇÃO DE VENDA ATRAVÉS DA CARTEIRA DIGITAL
Intenção de venda via Carteira Digital de Trânsito (CDT)
A “intenção de venda através da carteira digital” é o processo de iniciar a transferência de propriedade de um veículo pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), de forma 100% digital e sem papel. O vendedor informa os dados do comprador, o Detran autoriza a geração da ATPV-e e, então, ambas as partes assinam eletronicamente com Gov.br. Após a aprovação do Detran, o comprador conclui a transferência no Detran com vistoria e registro.
Como funciona a venda digital através da CDT
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Início no Aplicativo CDT: o vendedor acessa o app CDT, seleciona o veículo e clica em “Iniciar Venda Digital”.
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Informações do comprador: o vendedor insere o CPF do futuro comprador e o sistema registra a intenção de venda.
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Notificação e assinatura digital: o Detran toma conhecimento e libera a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo). Vendedor e comprador são notificados para assinar digitalmente via Gov.br.
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Aprovação e vistoria: com as assinaturas e a aprovação do Detran, a ATPV-e é finalizada. O comprador apresenta o documento no Detran para vistoria e conclusão do registro da transferência.
Requisitos para a venda digital
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Documentação digital: o veículo deve possuir CRV-e (Certificado de Registro de Veículo digital).
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Contas Gov.br: vendedor e comprador precisam ter contas Prata ou Ouro na plataforma Gov.br para assinar digitalmente.
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Aceitação do Detran: o Detran do estado de registro do veículo deve estar integrado ao sistema de venda digital.
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ATPV-e: aplicável a veículos com documentos emitidos a partir de , quando o DUT foi substituído pela ATPV-e.
Citação útil
“A ATPV-e permite a transferência eletrônica com assinaturas digitais Gov.br, eliminando a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.”