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DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LICITA DO MOTOR

Data: 15/09/2025 • Tipo: PDF • Tamanho: 108.0 KB

A legislação que regulamenta a declaração de procedência lícita de motores é a Resolução CONTRAN nº 968/2022, que estabelece critérios para a identificação de veículos e seus componentes, incluindo a necessidade de comprovar a origem legal do motor em caso de sua substituição ou alteração. Esta Resolução revoga normativos anteriores, como a Resolução nº 282/2008, e determina que o responsável pelo motor a declare como lícita, sujeitando-se às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro caso as informações sejam falsas.

DECLARAÇÃO DE CANCELAMENTO DE COMUNICAÇÃO DE VENDA

Data: 15/09/2025 • Tipo: PDF • Tamanho: 272.0 KB

Não existe uma única "lei" para a declaração de cancelamento de comunicação de venda; o processo é regulado por normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelas legislações e procedimentos específicos de cada estado. A Resolução Contran nº 809/2020 (revogada pela Resolução 817/2021) instituiu a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), que deu base às normativas estaduais para o cancelamento. O vendedor deve ir ao Detran do seu estado para solicitar o cancelamento, preencher um formulário específico e apresentar a documentação necessária, seguindo as regras estaduais.

DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO/PERDA PLACA

Data: 15/09/2025 • Tipo: PDF • Tamanho: 205.1 KB

Não há uma única "lei" que regulamente especificamente a declaração de perda de placa no Paraná; o procedimento é estabelecido por normas e portarias do DETRAN/PR, como a Lei Estadual nº 21.590 e outras Instruções Normativas, além de procedimentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran para emplacamento. Para detalhes sobre como proceder em caso de perda de placa, consulte o site do DETRAN/PR ou a Polícia Civil.

DECLARAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE 2ª VIA DE CRV

Data: 15/09/2025 • Tipo: PDF • Tamanho: 284.9 KB

Não existe uma "lei" específica que regulamente a declaração para a segunda via do CRV no DETRAN/PR, mas sim um conjunto de normas e portarias do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/97 e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), como a Resolução nº 809/2021, que estabelecem as regras gerais e a substituição do CRV físico pelo ATPV-e a partir de 2021, sendo que o DETRAN/PR é quem executa essas normas através de suas portarias internas.

DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE ATPV-e

Data: 13/09/2025 • Tipo: PDF • Tamanho: 88.7 KB

A Declaração de Preenchimento da ATPV-e é um processo que ocorre ao preencher o formulário digital da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica (ATPV-e), utilizando os dados do veículo e do comprador/vendedor para comunicar a transferência ao Detran.

PROCURAÇÃO PARTICULAR

Data: 05/09/2025 • Tipo: PDF • Tamanho: 32.2 KB

A procuração particular é regulamentada pelo Código Civil, especialmente no Artigo 654, que estabelece que ela é válida com a assinatura do outorgante e deve conter a identificação do outorgante e do outorgado, data, local e o objetivo dos poderes. O terceiro com quem o procurador se relaciona pode exigir o reconhecimento da firma, e embora não seja obrigatório, é uma prática recomendada para conferir maior segurança jurídica à procuração.

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Data: 05/09/2025 • Tipo: PDF • Tamanho: 75.9 KB

A principal lei que regulamenta a declaração de endereço no Brasil é a Lei Federal nº 7.115, de 1983, que confere presunção de veracidade às autodeclarações de residência firmadas pelo próprio interessado, sob pena de sanções legais em caso de falsidade. Para comprovação em outras situações, a Lei nº 6.629, de 1979, estabelece outros meios, como contas de serviços públicos e contratos de aluguel.